✅ INSS DE OBRAS | ATENDEMOS TODO BRASIL ✅
O INSS de Obra é um imposto obrigatório que é cobrado sobre a mão de obra dos trabalhadores, pois toda obra precisa de pessoas para a executar, e sobre essas pessoas precisa fazer o recolhimento do INSS como qualquer trabalhador, e essa arrecadação serve para financiar o sistema de aposentadorias e benefícios por todo o país.
Que são:
CPP - Contribuição Previdenciária Patronal (20%)
RAT - Risco Ambiental do Trabalho (3%)
Outras Entidades - Sesi/Senai (5,80%)
Segurados (8%)
Gerando uma Alíquota de 36,8%
E essa Alíquota é aplicada sobre o valor do RMT (Remuneração da Mão de Obra Total) que a obra específica teve.
O recolhimento do INSS sobre a obra é uma obrigação previdenciária que se aplica tanto a Pessoa Jurídica quanto à Pessoa Física, conforme as diretrizes da Receita Federal.
A ausência do pagamento dessa contribuição resulta na irregularidade da obra, impossibilitando a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos) e podendo gerar multas bem altas de até 225% sobre o valor devido.
O Fator de Ajuste, é um benefício Fiscal que é dado pela Receita Federal, para obras de PF (Pessoa Física).
Para ter acesso a esse benefício, é preciso declarar a mão de obra dos trabalhadores envolvidos na construção vinculado ao CNO da obra e pagar o imposto de INSS.
Quando você constrói e deixa para regularizar a sua obra no final e não faz o recolhimento do INSS dos trabalhadores envolvidos vinculados ao CNO da Obra, a Receita Federal faz um cálculo automático no sistema, levando em conta vários fatores, onde ela estima o valor que a sua obra vai custar para construir e também o valor total de sua mão de obra, onde, encima do valor total RMT (Remuneração de Mão de Obra Total) é aplicada uma Alíquota de 36,8% gerando um valor de INSS a pagar.
Para que você entenda, o valor que a Receita Federal cobra, é como se o trabalhador fosse um trabalhador de carteira assinada, recolhendo todos os tributos.
Quando você formaliza e declara esses trabalhadores vinculados ao CNO da obra, seja trabalhadores MEIs ou Autônomo, é calculado um valor de 20% sobre o RMT e não mais os 36,8% onde ocorre uma redução bem significativa no valor do INSS apagar.
É possível fazer o lançamento retroativo de trabalhadores vinculados ao CNO da obra, mas por ser declarado em atraso, além dos 20% incidirá multa de INSS e de MAED.
Mas ainda assim o desconto é bem significativo.
E o que é preciso para alcançar esse desconto?
Se sua obra tiver até 350m², você precisará de 50% do valor do RMT em RECIBOS de trabalhadores MEIs ou Autônomos, ou se a sua obra for maior que 350m², você precisará de 70% do valor do RMT em recibos.
Essa é uma pergunta muito importante e que muitas pessoas desconhecem.
Sem o documento da Receita Federal você não consegue avançar para a etapa de regularização no Cartório.
A construção de uma Obra exige 3 etapas que precisam ser observadas que são:
Prefeitura
Receita Federal
Cartório
Após a aprovação do cliente de todas as Etapas de projeto e ajustes junto ao seu Arquiteto(a), vem a etapa de Projeto Legal.
Nessa etapa de projeto, não se pode fazer mais alterações, o projeto será enviado para Aprovação na Prefeitura, onde a mesma analisa se o projeto está obedecendo as diretrizes do Plano Diretor e Código de Obras, entres outras legislações pertinentes a localização do terreno.
Quando o Projeto for aprovado, segue-se com os detalhamentos de projeto que irão para o canteiro de obras, ou seja, o Projeto Executivo.
Então após essas etapas é hora de solicitar o Alvará de Construção. Com o Alvará em mãos, agora é possível dar início a Obra.
Após o início da obra, você terá até 30 dias para abrir o seu CNO (Cadastro Nacional de Obras). Após isso, precisará cadastrar e vincular os seus trabalhadores ao CNO da Obra e fazer os recolhimentos.
Ao final, precisará aferir sua obra junto ao SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras), e emitir as guias de recolhimento do INSS.
IMPORTANTE
Sem o pagamento do INSS de Obras não é possível emitir a CND (Certidão Negativas de Débitos), quando para pagamento a vista, ou a CPEND (Certidão Positiva Com Efeitos De Negativa de Débitos), para pagamento parcelado.
Sem certidão não é possível passar para o próximo passo.
Agora com a Certidão em mãos, podemos ir para o próximo passo que é o Cartório.
Agora com a Certidão em mãos, podemos averbar a Construção na Matrícula do Imóvel.
O que isso Significa?
Imagine que você tem o documento de Matrícula do seu Imóvel, e nesse documento só conste a área total do terreno.
Após levar ao Cartório todos os documentos solicitados pelo mesmo, mais a CND, que atesta que a sua obra não tem Dívida com a Receita Federal, o Cartório fará a inserção da área da sua construção junto com todos os dados pertinentes a Matricula do Imóvel, deixando o seu imóvel Regular.
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um registro da Receita Federal do Brasil que serve para identificar e controlar todas as obras de construção civil no país. Ele substituiu a antiga matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e funciona como um "CPF" ou "CNPJ" exclusivo para a obra.
Basicamente, em quase todos os projetos de Construção Civil que exigem alvará ou que resultem em aumento de área.
O Art. 2° da IN2061/2021 considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
Então se sua obra se enquadra nessas categorias, sim é OBRIGATÓRIO.
Sim. Tanto a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica deve inscrever no CNO tantas obras que ela é responsável.
Cada obra possuiu um CNO específico, então a mesma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica pode possuir obras acontecendo em diversos canteiros e cada obra com o seu CNO especifico, pois se tratam de construções diferentes.
Sim. Existem vários fatores que possibilitam essa redução, como por exemplo:
✔ Áreas complementares (piscina, garagem, entre outros)
✔ Concreto Usinado, Massa Asfáltica, Argamassa Usinada
✔ Pré-moldados e Pré-fabricados (metal, concreto e madeira)
✔ Fator de Ajuste
✔ Decadência Total ou Parcial
Para isso é preciso avaliar cada caso, pois existem benefícios que são válidos tanto para Obras de PF como para Obras de PJ, e outros se aplicam apenas para Obras de PF.
Sim. Toda a redução que é feita, tem a base legal da Instrução Normativa da Receita Federal, ela traz esses benefícios para as obras de Pessoa Física e obras de Pessoa Jurídica, mas é necessário ter todos os documentos comprobatórios que a normativa exige.
Dentro de 5 anos após a aferição da obra, a RECEITA FEDERAL pode abrir uma auditoria solicitando a comprovação de todos os documentos que foram declarados para obter os Descontos.
Por isso é importante conhecer as Normativas da Receita Federal e declarar corretamente, e ter todos os documentos exigidos.
Nesse caso, entra a importância de procurar um Profissional Qualificado para fazer a aferição da sua obra com Segurança e Conformidade Fiscal, e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
A CND (Certidão Negativas de Débitos) é um documento emitido pela Receita Federal que atesta que sua obra está em Regularidade Fiscal e não deve nenhum Tributo Federal e Previdenciário.
Sem essa Certidão não é possível averbar a sua construção.
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